Texto enviado por Joemir Rosa, obrigada pela colaboração.
(não sabemos a fonte)
A evolução do conhecimento científico tem trazido uma consciência crescente sobre o fato de que os animais são seres que possuem características semelhantes as dos humanos e também estão sujeitos as sensações de dor e de sofrimento.
Em razão disso, parece surgir uma preocupação efetiva com os valores éticos, notadamente no dever moral de se evitar os maus tratos e de proporcionar o bem-estar dos animais, não só os domésticos, mas, sobretudo, no que diz respeito aos animais de produção de trabalho, carne, leite e ovos, onde há interesse econômico envolvido.
O aspecto econômico é especialmente relevante porque o Brasil é considerado um grande exportador de carnes e será continuamente pressionado por esse mercado no sentido de adotar uma postura ética em relação ao assunto, pois cada vez mais será demandado a ofertar produtos com características qualitativas adicionais, dentre as quais está o bem-estar animal.
Desta forma, a mudança que deve ocorrer na indústria brasileira de produção de carnes e ovos, está longe de ser reflexo da compaixão dos brasileiros pelo sofrimento dos animais. Ela vai ocorrer por pressão internacional, pelo mercado consumidor, que vai exigir que o País adote o regramento vigente na União Européia afastando, assim, práticas de agressão e de crueldade, consideradas desnecessárias no processo produtivo como, por exemplo, a criação de aves poedeiras em gaiolas superlotadas que não lhes permite, sequer, abrir as asas.
Para entender o conceito de bem-estar animal e medir a eficácia das práticas, foi estabelecido um modelo de análise que contempla o perfil de 5 liberdades, que devem ser atendidas:
Liberdade Psicológica – de não sentir medo, ansiedade ou estresse.
Liberdade Comportamental – de oportunizar ao animal as condições necessárias para que possa expressar seu comportamento normal.
Liberdade Fisiológica – de não sentir fome ou sede.
Liberdade Sanitária – de não estar exposto a doenças, injúrias ou dor.
Liberdade Ambiental – de viver em ambientes adequado, com conforto, junto com outros da mesma espécie.
Neste ponto, surge a questão: como um cidadão comum afeiçoado a essa proposta de respeito ao bem-estar dos animais pode contribuir? Eu proponho uma reflexão a partir de três pontos fundamentais:
1. O primeiro ponto diz respeito aos animais domesticados que se encontram sob a guarda e os cuidados do dono. Nesse caso, basta apontar para cada uma das 5 liberdades e indagar sinceramente se o dono está propiciando a eles o suficiente para assegurar o seu bem-estar. Cumpre lembrar que bem-estar não se limita ao estado físico, à saúde propriamente dita, mas vai além – leva em consideração a forma como o animal percebe a situação, o seu ambiente.
2. O segundo ponto diz respeito aos hábitos de consumo. O consumidor tem nas mãos uma arma poderosa para compelir as empresas a se adequarem rapidamente as regras internacionais destinadas a proporcionar o bem-estar dos animais. Basta não adquirir os produtos das empresas que ignoram essas regras e continuam impingindo maus tratos e sofrimento aos animais com agressão e crueldade, absolutamente desnecessárias, conforme se depreende da vasta literatura existente sobre o assunto.
Ademais e nesse mesmo diapasão, o consumidor consciente e o cidadão em geral, pode se recusar, de variadas formas, a emprestar o seu apoio aos rodeios e vaquejadas, às touradas, às brigas de galo, à farra do boi, à briga de cães, aos circos que utilizam animais em seus espetáculos e qualquer outro evento organizado para simples diversão ou para auferir ganhos comerciais à custa de maus tratos aos animais.
3. O terceiro e último ponto da reflexão proposta neste artigo diz respeito à proteção legal e à tutela jurisdicional que deve ser buscada por qualquer cidadão ou por organizações de defesa dos animais, para impedir ou fazer cessar os maus tratos.
Para tanto, é possível invocar os seguintes fundamentos jurídicos:
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrita pelo Brasil, que elenca entre os direitos dos animais o de “não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais”, bem como “não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentais antinaturais”.
A Carta da Terra criada na RIO+5, em seu art. 14, diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.
Além disso, provocar lesões físicas e maus tratos aos animais passou a ser crime ambiental, com o advento da Lei nº 9.605, de 13.02.98, que fixa pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
O Decreto Federal nº 24.645/34, na parte que ainda vigora, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos da conduta humana que são considerados maus tratos aos animais.
Também constitui crime abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo.
Existem ainda leis específicas que tratam da utilização de animais em experimentos científicos.
Apesar da legislação protecionista existente, os animais continuarão absolutamente indefesos e dependentes dos humanos para fazer valer essas normas que lhes são favoráveis.
Seria um bom começo admitir que no âmbito do nosso País para assegurar aos animais os benefícios dessas normas é indispensável que os brasileiros assumam essa tarefa como um dever de todos.
E para terminar, cito um texto do norte-americano Arthur O. Lovejoy (1.873 – 1962), filósofo e historiador de idéias.
“ O fato principal é evidente. Todos nós consideramos o espetáculo da conduta humana em nossa época assustador de ser contemplado; todos concordamos que o mundo está numa confusão horrenda, e que se trata de uma confusão criada pelo homem; e não há tema de discurso público que seja atualmente mais corriqueiro do que o trágico paradoxo do espantoso avanço do homem moderno em conhecimento e em poder sobre o ambiente físico, e seu completo fracasso até agora em transformar-se num ser apto a ser investido de tal conhecimento e poder”.
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